13 de julho de 2026
INDICAÇÃO Nº 0142/2026
A vereadora MAGNA DA SILVA MEDINA PINHEIRO, usando das atribuições contidas no Art. 137 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a(s) presente(s) Indicações:
- Que o Poder Executivo regulamente o valor da multa a ser paga pelo descumprimento da Lei nº 815/2026, cuja ementa é: “Cria a Lei do Silêncio Urbano, Dispõe Sobre o Controle de Ruídos, Sons e Vibrações no Município de Ubaporanga/MG e DÁ Outras Providências”.
- Que o Poder Executivo altere o Artigo 90, passando o mesmo a considerar “É proibida a criação de porcos na área urbana da sede municipal, vilas, condôminos e córregos onde existam ou residam grupo de pessoas, moradias e vizinhos próximos. Parágrafo Único – Somente na zona rural ser permitidos porcos, galinheiros ou pocilgas”, artigo este que consta na Lei nº 643/2019, cuja ementa é: “Institui o Código de Posturas do Município de Ubaporanga e dá outras providências”.
Em se tratando de providência possível, e que reflete o anseio comunitário, espero e conto com o voto favorável dos meus pares de Edilidade.
Ubaporanga – MG., 13 de julho de 2026.
Magna da Silva Medina Pinheiro
Vereadora – PSD