LEI Nº 0819/2026
“Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a Firmar Contrato de Comodato para Utilização de Área do Aeroporto Municipal.”
O Povo de Ubaporanga, por seus vereadores, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato para que a empresa Top Flight Serviços Aeroportuários LTDA – EPP, CNPJ n. 14.603.460/0001-19, com sede à no Córrego das Palmeiras (Aeroporto), s/n, zona rural, em Ubaporanga-MG, possa utilizar uma área de 1.499,31 m², localizada no Aeroporto Municipal de Ubaporanga, para funcionamento hangares para aeronaves, e ainda, a exploração do comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para aeronaves, e a prestação de serviços de manutenção de aeronaves.
Art. 2º O prazo de utilização da área descrita no artigo anterior será de 20 (vinte) anos, ficando, ao término do contrato, as benfeitorias porventura realizadas incorporadas ao patrimônio público municipal.
Art. 3º A utilização da área descrita no artigo primeiro desta Lei será feita exclusivamente para a finalidade a que se refere o mesmo artigo, vedada sua utilização para qualquer outro fim.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG., 19 de junho de 2006.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal