Projeto de Resolução nº 2/2026

11 de março de 2026

SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026

 

 

“Autoriza o presidente do Poder Legislativo Municipal de Ubaporanga a fazer a cessão de uso do salão Sebastião Souza Lima para o Município de Ubaporanga, e dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova a seguinte Resolução:

 

Art. 1º- Fica o presidente do Poder Legislativo Municipal de Ubaporanga autorizado a fazer a cessão de uso do salão Sebastião Souza Lima, localizado na parte superior da sua sede administrativa ao Município de Ubaporanga.

 

Art. 2º- A cessão de uso de que trata esta Resolução se fará de forma gratuita, com término previsto para 31/12/2026, mediante a condição de que o uso do salão seja exclusivamente para os fins intrínsecos do Município.

 

Art. 3º- As condições de uso e as obrigações do Município serão estabelecidos por meio de Termo de Cessão de Uso que integra o Anexo I desta Resolução.

 

Art. 4º- O salão Sebastião Souza Lima deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder o cessionário por perdas e danos.

 

Parágrafo Único: Revogada a cessão de uso, as benfeitorias porventura erguidas no salão descrito no caput serão incorporadas ao patrimônio da Câmara Municipal de Ubaporanga, não havendo por parte do Município, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.

 

Art. 5º- A presente cessão de uso poderá ser revogada por ato do Poder Legislativo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.

 

Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga – MG, 11 de março de 2026.

 

 

 

Júlio César Machado dos Santos

Presidente da Câmara Municipal

 

Marcos José de Carvalho

Vice-presidente

 

Magna da Silva Medina Pinheiro

Primeira Secretária

 

 

Edinaldo Brandão Galvino

Vereador

 

Eva Gomes da Silva Azevedo

Vereadora

 

Gilson José de Souza

Vereador

 

Jorge Silva de Lima

Vereador

 

Silvanin de Souza Silva

Vereador

 

Stéffane M. C. S. de Souza Pereira

Vereadora


ANEXO I

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

 

 

Pelo presente instrumento particular a CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, inscrita no CNPJ sob nº 74.188.723/0001-00, neste ato representada por seu presidente, Sr. Júlio Cesar Machado dos Santos, doravante denominada CÂMARA e, de outro lado, MUNICÍPIO DE UBAPORANGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 66.229.717/0001-18, neste ato representada por seu prefeito municipal, Sr. Gleydson Delfino Ferreira, doravante denominado MUNICÍPIO, acordam celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo objetiva a cessão de uso do salão Sebastião Souza Lima, localizado na parte superior da sede administrativa da Câmara ao Município, mediante a condição de que o referido uso seja exclusivamente para os fins intrínsecos deste último, para funcionamento do “Centro Tecnológico”, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com aquela (Câmara).

 

Parágrafo Unico: A utilizacao do espaco deverá se dar através do acesso exclusivo existante ao lado direito do prédio do legislative local.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

O prazo de validade da presente cessão é a partir da assinatura do presente termo até 31/12/2026.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – BENFEITORIAS

Qualquer tipo de edificação realizada no imóvel, objeto da cessão de uso, correrá a expensas do Município, que deverá, ainda, obedecer a legislação edilícia local e, ao término do prazo estipulado na Cláusula Segunda, ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.

 

Parágrafo Unico. Revogada a cessão, as benfeitorias porventura erguidas no salão descrito na Cláusula Primeira poderão ser incorporadas ao patrimônio da Câmara, não havendo por parte do Município, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.

 

CLÁUSULA QUARTA – REVOGAÇÃO

A cessão de uso poderá ser revogada por ato do Poder Legislativo Municipal, por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente ou no caso de alteração de sua destinação, rescindindo-se o presente termo, restituindo-se o bem à Câmara.

 

CLÁUSULA QUINTA – PROIBIÇÕES

Ao Município é expressamente proibido ceder no todo ou em parte o salão objeto da presente cessão de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sem expressa autorização da Câmara.

 

CLÁUSULA SEXTA – VALOR

A presente cessão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE

O Município será responsabilizado pelos danos materiais causados ao salão objeto deste instrumento.

 

O Município de Ubaporanga responsabiliza-se por:

 

I – todo e qualquer gasto oriundo da utilização do salão, com exceção do pagamento de água e luz e da instalação de padrões das respectivas concessionárias;

 

II – pela obediência aos regulamentos administrativos;

 

III – manter o salão em perfeitas condições de higiene e conservação;

 

IV – danos causados a terceiros ou à Câmara;

 

V – proporcionar à comunidade serviços de utilidade pública.

 

CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO

A Câmara exercerá amplo controle sobre a utilização do salão, a qualquer momento.

 

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido:

 

I – mediante acordo expresso entre as partes, com antecedência mínima de 180 dias;

 

II – por iniciativa da Câmara, caso o Município descumpra quaisquer das cláusulas deste termo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação vigente e a Lei Orgânica Municipal.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Caratinga – MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste termo.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente termo em duas vias de igual teor.

 

Ubaporanga – MG, ____ de __________ de ______.

 

Júlio César Machado dos Santos                                                       Gleydson Delfino Ferreira

Câmara Municipal de Ubaporanga                                                    Município de Ubaporanga

 

Testemunhas:

1) ______________________________

2) ______________________________

Excelentíssimos Senhores Veradores da Câmara Municipal de Ubaporanga,

 

Ao cumprimentá-los, encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Resolução que autoriza o Poder Legislativo a outorgar, mediante cessão de uso, o espaço público localizado na parte superior do prédio do Legislativo local para o Municipio de Ubaporanga. Tal projeto decorre de solicitacao externada pelo chefe do executive local para o fim de atender a interesse publico relevante.

 

A referida proposta visa atender ao relevante interesse público, uma vez que a entidade cessionária desenvolverá o funcionamento do atual centro tecológico, que hoje está localizado em um predio locado pelo cessionário, em local que não comporta com o devido conforto, os alunos que ali frequentam.

 

A cessão possibilita o melhor aproveitamento do patrimônio municipal, que atualmente encontra-se subutilizado, e somado ao fato de nao haver disponivel no município outros imóveis com igual caracteristica, a cessao demonstra que ela garantirá sua conservação e função social.

 

O cessionário, será responsável pela manutenção, segurança e custos operacionais, sem despesas adicionais ao cedente, com prazo de 01 (um) ano.

 

Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do projeto.

 

Atenciosamente,

 

 

 

Júlio César Machado dos Santos

Presidente da Câmara Municipal

 

Marcos José de Carvalho

Vice-presidente

 

 

 

Magna da Silva Medina Pinheiro

Primeira Secretária

 

 

 

Edinaldo Brandão Galvino

Vereador

 

Eva Gomes da Silva Azevedo

Vereadora

 

Gilson José de Souza

Vereador

 

Jorge Silva de Lima

Vereador

 

Silvanin de Souza Silva

Vereador

 

Stéffane M. C. S. de Souza Pereira

Vereadora