LEI Nº 808/2025
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ubaporanga para o exercício financeiro de 2026”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 121.274.000,00 (Cento e vinte um milhões duzentos e setenta e quatro mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I – Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte;
II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções de governo;
III – Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos
Art. 2º Fica os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do
montante previsto nesta Lei, utilizando os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
§ 1º- A abertura de crédito suplementar de que trata o caput deste artigo, poderá conter a inclusão de novas fontes de destinação de
recursos em dotações orçamentarias já existentes.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a
finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria, com prévia
autorização legislativa.
Art. 4º Ficam incluídas dotações orçamentárias no Plano Plurianual de 2026 a 2029, em conformidade com o art. 89 – A da Lei
Orgânica Municipal, referentes ao Orçamento Impositivo, no valor total de R$ 643.032,00 (seiscentos e quarenta e três mil e trinta e
dois reais), conforme anexo.
Parágrafo Único: Fica o setor contábil do Executivo Municipal autorizado a incluir as emendas a que se referem ao presente artigo, no
valor total explicitado no caput, conforme classificação orçamentária vigente no ordenamento jurídico.
Art. 5º Considerando a inexistência da entidade Corpo de Bombeiros Voluntários em funcionamento em Ubaporanga, fica suprimida
contribuição que seria a ele destinada, passando-se para a entidade Lar Espirita Maria de Nazaré no valor de R$ 12.000,00.
Art. 6º Como fonte para inclusão das dotações orçamentárias do artigo anterior no Orçamento 2026, fica o setor contábil do Executivo
Municipal autorizado a anular a dotação orçamentária 02.02.99.999.9999.9.999.999999 – Reserva de Contingência – ficha 66.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros
riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.026.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar os valores dos quadros e anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, aos valores da presente Lei Orçamentária de 2026.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga, 09 de Dezembro de 2025
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal