LEI Nº 0810/2025

Lei Ordinária

19 de dezembro de 2025

LEI Nº 0810/2025

 

“Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de UBAPORANGA-MG, aprovado pela Lei Municipal nº 567/2015, e dá outras providências.”

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ubaporanga-MG por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei Municipal nº 567, de 05 de Outubro de 2015, mantidas e observadas todas as diretrizes, metas e estratégias constantes do referido Plano.

 

Art. 2º. Permanecem em vigor as diretrizes, metas e estratégias previstas no PME até a elaboração e aprovação de novo Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente.

 

Art. 3º. O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, até o final do segundo semestre de 2026, o Projeto de Lei contendo o novo Plano Municipal de Educação, em conformidade com o Plano Nacional de Educação (PNE).

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG, 19 de dezembro de 2025.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal