10 de dezembro de 2025
INDICAÇÃO Nº 0187/2025
A vereadora MAGNA DA SILVA MEDINA PINHEIRO, usando das atribuições contidas no Art. 137 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a(s) presente(s) Indicações:
- Que o Poder Executivo divulgue por meio de carro de som e por panfleto a Lei nº 712/2022, cuja ementa é: “Dispõe sobre a proibição do manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Ubaporanga, e dá outras providências”;
- Que o Poder Executivo crie um canal de denuncia pra denunciar quem está descumprindo a Lei nº 712/2022, cuja ementa é: “Dispõe sobre a proibição do manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Ubaporanga, e dá outras providências”.
Em se tratando de providência possível, e que reflete o anseio comunitário, espero e conto com o voto favorável dos meus pares de Edilidade.
Ubaporanga – MG., 10 de dezembro de 2025.
Magna da Silva Medina Pinheiro
Vereadora – PSB