LEI Nº 0809/2025

Lei Ordinária

9 de dezembro de 2025

LEI Nº 0809/2025

 

“Institui o Regime de Adiantamento/Fundo Rotativo para atendimento de pequenas despesas de caráter urgente, e dá outras providências.”

 

O Povo do Município de Ubaporanga/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Regime de Adiantamento/Fundo Rotativo, destinado ao atendimento de despesas de pequeno vulto ou caráter emergencial, mediante prévio empenho, nos seguintes casos:

 

I – despesas com diárias de viagens;

 

II – despesas com representação eventual;

 

III – despesas miúdas de pronto atendimento;

 

IV – despesas realizadas em local distante da sede da Prefeitura;

 

V – demais despesas urgentes que não possam aguardar o trâmite normal do processo de compras.

Art. 2º – Entende-se por adiantamento o numerário colocado à disposição de unidade administrativa ou servidor, para execução de despesas que não possam aguardar o trâmite regular, respeitado o limite máximo de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

 

Art. 3º – Consideram-se despesas miúdas de pronto pagamento aquelas realizadas com:

I – selos, comunicações, cafés, lanches, pequenos carretos, transportes urbanos, livros, jornais e publicações;

 

II – artigos farmacêuticos e de laboratório, em quantidade restrita e consumo imediato;

III – pequenos socorros à comunidade carente, conforme legislação de assistência social;

IV – outras despesas de pequeno vulto e necessidade imediata, devidamente justificadas.

Art. 4º – O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, definindo normas, limites, procedimentos e prestação de contas.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga – MG., 09 de dezembro de 2025

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal