LEI Nº 0808/2025

Lei Ordinária

9 de dezembro de 2025

LEI Nº 0808/2025

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ubaporanga Para o Exercício Financeiro de 2026”.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova e eu, Gleydson Delfino Ferreira, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 121.274.000,00 (Cento e vinte um milhões duzentos e setenta e quatro mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

Parágrafo Único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:

 

I – Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte;

 

II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções de governo;

 

III – Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;

 

IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.

 

Art. 2º Fica os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei, utilizando os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria, com prévia autorização legislativa.

 

Art. 4º Ficam incluídas dotações orçamentárias no Orçamento-Programa 2026 em conformidade com o art. 89-A da Lei Orgânica Municipal, referentes ao Orçamento Impositivo, no valor total de R$ 643.032,00 (seiscentos e quarenta e três mil e trinta e dois reais), conforme anexo.

 

Parágrafo Único: Fica o setor contábil do Executivo Municipal autorizado a incluir as emendas a que se referem ao presente artigo, no valor total explicitado no caput, conforme classificação orçamentária vigente no ordenamento jurídico.

 

Art. 5º – Considerando a inexistência da entidade Corpo de Bombeiros Voluntários em funcionamento em Ubaporanga, fica suprimida contribuição que seria a ele destinada, passando-se para a entidade Lar Espirita Maria de Nazaré no valor de R$ 12.000,00.

 

Art. 6º Como fonte para inclusão das dotações orçamentárias do artigo anterior no orçamento-programa 2026, fica o setor contábil do Executivo Municipal autorizado a anular a dotação orçamentária 02.02.99.999.9999.9.999.999999 – Reserva de Contingência –  ficha 66.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar os valores dos quadros e anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, aos valores da presente Lei Orçamentária de 2026.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG., 09 de dezembro de 2025

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal