LEI Nº 0803/2025

Lei Ordinária

9 de dezembro de 2025

LEI Nº 0803/2025

 

 

“Dispõe Sobre a Proibição da Prática de Manobras Conhecidas como “Grau” com Bicicletas em Vias Públicas do Município de Ubaporanga – MG. e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG., por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica proibida, em todas as vias públicas do Município de Ubaporanga – MG., a prática de manobras conhecidas popularmente como “Grau” ou “Empinar Bicicleta”, bem como outras acrobacias que coloquem em risco a integridade física do praticante ou de terceiros.

 

Art. 2º – A proibição prevista no artigo anterior aplica-se às vias urbanas, avenidas, praças, calçadas, ciclovias e demais logradouros públicos de livre circulação de pedestres e veículos.

 

Art. 3º – O descumprimento desta Lei acarretará:

 

I – Apreensão da bicicleta, em caso de reincidência;

 

II – Comunicação aos pais ou responsáveis legais, quando o infrator for menor de 18 anos.

 

Art. 4º – O Poder Executivo Municipal poderá, em parceria com entidades esportivas, escolas e associações locais, criar um espaço público específico e seguro destinado à prática controlada de manobras radicais com bicicletas, de forma orientada e supervisionada.

 

Art. 5º – O espaço referido no artigo anterior deverá possuir estrutura adequada, com piso apropriado, sinalização, regras de uso e acompanhamento por profissionais habilitados ou servidores designados.

 

Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG., 09 de dezembro de 2025.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal