LEI Nº 802/2025

Lei Ordinária

10 de novembro de 2025

LEI Nº 0802/2025

Dispõe Sobre Autorização Para Abertura de Crédito Adicional Especial e Contém Outras Providências”.

O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

§1º – Fica criado a seguinte dotação orçamentária:

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

Poder Executivo

08

Secret. Mun. Esportes e Lazer

02

Fundo Municipal do Esporte – FUMESP

27

Desporto e Lazer

812

Desporto Comunitário

0015

Promoção DO Esporte, Cultura, Lazer e Turismo

2.266

REPASSE A GAMELEIRA ASSOC. FUTEBOL CLUBE

335043

Subvenções Sociais

42.000,00

1500

Art. 2º– Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total e ou parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada, nos termos da Lei 4.320/64.

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

Poder Executivo

08

Secret. Mun. Esportes e Lazer

02

Fundo Municipal DO Esporte – FUMESP

27

Desporto e Lazer

812

Desporto Comunitário

0015

Promoção DO Esporte, Cultura, Lazer e Turismo

3.030

PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE – FUMESP

449051

Obras e Instalações

42.000,00

1500

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2025.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga – MG, 10 de novembro de 2025.

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal