LEI Nº 0802/2025
“Dispõe Sobre Autorização Para Abertura de Crédito Adicional Especial e Contém Outras Providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
§1º – Fica criado a seguinte dotação orçamentária:
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COD |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
DR |
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02 |
Poder Executivo |
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08 |
Secret. Mun. Esportes e Lazer |
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02 |
Fundo Municipal do Esporte – FUMESP |
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27 |
Desporto e Lazer |
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812 |
Desporto Comunitário |
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0015 |
Promoção DO Esporte, Cultura, Lazer e Turismo |
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2.266 |
REPASSE A GAMELEIRA ASSOC. FUTEBOL CLUBE |
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335043 |
Subvenções Sociais |
42.000,00 |
1500 |
Art. 2º– Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total e ou parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada, nos termos da Lei 4.320/64.
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COD |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
DR |
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02 |
Poder Executivo |
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08 |
Secret. Mun. Esportes e Lazer |
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02 |
Fundo Municipal DO Esporte – FUMESP |
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27 |
Desporto e Lazer |
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812 |
Desporto Comunitário |
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0015 |
Promoção DO Esporte, Cultura, Lazer e Turismo |
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3.030 |
PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE – FUMESP |
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449051 |
Obras e Instalações |
42.000,00 |
1500 |
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2025.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 10 de novembro de 2025.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal