Projeto de Lei nº.032/2025, de 14 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
| COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
| 02 | Poder Executivo | ||
| 08 | Secret. Mun. Esportes e Lazer | ||
| 02 | Fundo Municipal do Esporte – FUMESP | ||
| 27 | Desporto e Lazer | ||
| 812 | Desporto Comunitário | ||
| 0015 | Promoção DO Esporte, Cultura, Lazer e Turismo | ||
| 2.266 | REPASSE A GAMELEIRA ASSOC. FUTEBOL CLUBE | ||
| 335043 | Subvenções Sociais | 42.000,00 | 1500 |
Art. 2º– Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total e ou parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada, nos termos da Lei 4.320/64.
| COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
| 02 | Poder Executivo | ||
| 08 | Secret. Mun. Esportes e Lazer | ||
| 02 | Fundo Municipal DO Esporte – FUMESP | ||
| 27 | Desporto e Lazer | ||
| 812 | Desporto Comunitário | ||
| 0015 | Promoção DO Esporte, Cultura, Lazer e Turismo | ||
| 3.030 | PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE – FUMESP | ||
| 449051 | Obras e Instalações | 42.000,00 | 1500 |
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2025.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, MG, 14 de outubro de 2025.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Ubaporanga – MG, 14 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo adequar a realidade orçamentária do município, abrindo Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, visando o repasse de recursos para o Gameleira Associação Futebol Clube, visando o fomento ao esporte.
Destarte, na oportunidade, contando com a responsabilidade institucional e colaboração de Vossas Excelências, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa, encaminhamos a proposição anexa, solicitando a realização de reunião para apreciação e votação do presente projeto.
Sendo só o que nos apresenta para o momento, registramos antecipadamente nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor presidente
Vereador Júlio Cesar Machado dos Santos
DD – Presidente da Câmara Municipal
Ubaporanga – MG