PROJETO DE LEI Nº 025/2025

11 de setembro de 2025

Projeto de Lei  nº. 025/2025.

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UBAPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O NÚCLEO DE VOLUNTÁRIOS DE CARATINGA DE COMBATE AO CANCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o município autorizado a celebrar  convênio com o Núcleo de Voluntários de Caratinga de combate ao câncer, inscrito no CNPJ 03.997.217/0001-06, estabelecido na Travessa Joao Coutinho, 22, centro, Caratinga-MG, CEP 35.300-058.

Art. 2° – O Convênio referido no artigo 1º, visa otimizar o atendimento de cidadãos da cidade de Ubaporanga, que se apresentarem ao Núcleo de Voluntários  de Caratinga de combate ao câncer, especialmente na  prestação de apoio em qualquer estágio da doença, ao cidadão com diagnostico de neoplasias malignas, atendendo a priori as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, inclusive objetivando a efetivação de atendimento médico (clinica geral), nutricional fisioterapêutico, psicológico, assessoria e consultoria jurídica, assistência social, terapias integrativas e complementares.

Art. 3º – Somente após a instituição cuja condição de funcionamento for julgada satisfatória, a critério da Administração Municipal, será concedido o benefício desta lei.

Art. 4º – Para a realização do convenio, deverão  ser observados as seguintes condições:

I – apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida por autoridade local:

II – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria:

III – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública:

IV – apresentar o plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos;

V – existir recursos orçamentários e financeiros;

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Ubaporanga, MG, 11  de Setembro  de 2025.

 

Gleydson Delfino Ferreira

 Prefeito

 

                                               JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UBAPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O NÚCLEO DE VOLUNTÁRIOS DE CARATINGA DE COMBATE AO CANCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo repassar recursos financeiros para a entidade supra para que a mesma possa realizar prestação de apoio em qualquer estágio da doença, ao cidadão com diagnostico de neoplasias malignas, atendendo a priori as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, inclusive objetivando a efetivação de atendimento médico (clínica geral), nutricional fisioterapêutico, psicológico, assessoria e consultoria jurídica, assistência social, terapias integrativas e complementares.

Fundamenta-se também no artigo 203 da Constituição Federal que prescreve sobre habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de necessidades especiais e a promoção de sua integração a vida comunitária.

Encontra fundamento ainda no artigo 2º da Lei 8.742, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS a qual prevê como um dos objetivos da política de assistência social o serviço de habilitação e reabilitação da pessoa portadora de necessidades especiais.

É fato que a referida instituição tem prestado relevante serviço aos munícipes de Ubaporanga, o que se verifica, inclusive pelo relatório anexo, datado ainda de maio de 2025, que indica ter sido atendido nos últimos anos pelo mesmo, um total de 28 (vinte e oito) cidadãos oriundos de Ubapoanga.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração, esperando ter projeto apresentado, apreciado e aprovado como se mostra.

À consideração dos Senhores Edis.

Ubaporanga, MG, 11 de Setembro de 2025.

 

Gleydson Delfino Ferreira

 Prefeito

 

 

Ilmo. Sr.                           Júlio Cesar Machado dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de

Ubaporanga/MG.

 

Nossa Referência: Ofício nº ___/2025              Data: 08/07/2027.

Gabinete do Prefeito

 

Assunto: Encaminha Projeto de lei.

Ilustríssimo Senhor Presidente, senhora e senhores vereadores,

Através deste, vimos encaminhar o anexo Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UBAPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O NÚCLEO DE VOLUNTÁRIOS DE CARATINGA DE COMBATE AO CANCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Anexo segue justificativa do presente encaminhamento. Ressaltamos que o impacto orçamentário será encaminhado no momento oportuno.

Atenciosamente,

 

Gleydson Felfino Ferreira

 Prefeito