PROJETO DE LEI N.° 12/2025

22 de abril de 2025

 

PROJETO DE LEI N.° 12/2025

 

“Altera as Leis Municipais n. 743/2023 e 700/2021, que cria o Projeto Maria Delfina, e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – O Artigo 3, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º – O beneficiário do projeto receberá um auxílio financeiro no valor de cinquenta por cento do salário mínimo vigente e corresponderá à jornada de trabalho de 12 (doze) horas semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias, 03 (três) dias por semana, bem como fará jus ao recebimento de 01 (um) kit de alimentos básicos, mediante disponibilidade financeira do Município. Parágrafo único – Cada ciclo do projeto terá o prazo de duração de 03 (três) meses, podendo os beneficiários participar novamente após 02 (dois) meses, mediante nova análise da inscrição, devendo também obedecer a fila de espera, caso haja.

 

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ubaporanga/MG, 22 de Abril de 2025.

 

                  GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO

 

 

                                               JUSTIFICATIVA

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Utilizo o presente documento para submeter à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei em epígrafe, que visa ajustar as disposições do projeto às necessidades municipais atuais. A modificação principal contida na proposta consiste na atualização do valor do auxílio financeiro oferecido aos beneficiários, que passará a corresponder a cinquenta por cento do salário mínimo vigente. Esta mudança tem como objetivo principal valorizar e aumentar o suporte financeiro às pessoas que dependem desse auxílio, reforçando nosso compromisso com o bem-estar social e a melhoria das condições de vida dos cidadãos de Ubaporanga.

A alteração visa não apenas prestar um apoio mais significativo, mas também garantir a continuidade do projeto, possibilitando a ocupação de todas as vagas de forma consistente e contínua. Com esta medida, buscamos atender de maneira mais eficiente às demandas da população local, promovendo o desenvolvimento humano e social dos participantes do projeto.

Conto com a responsabilidade institucional e a colaboração de Vossas Excelências para que, conforme o regimento interno desta Augusta Casa, possamos deliberar, apreciar e votar favoravelmente a esta importante proposição.

Reafirmando nosso compromisso com os interesses do município, agradecemos antecipadamente a atenção e consideração de todos.

Atenciosamente,

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA


PREFEITO