LEI Nº 786/2025

Lei Ordinária

27 de maio de 2025

LEI N° 0786/2025

Altera as Leis Municipais n. 743/2023 e 700/2021, que cria o Projeto Maria Delfina, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º – O Artigo 3, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – O beneficiário do projeto receberá um auxílio financeiro no valor de cinquenta por cento do salário mínimo vigente e corresponderá à jornada de trabalho de 12 (doze) horas semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias, 03 (três) dias por semana, bem como fará jus ao recebimento de 01 (um) kit de alimentos básicos, mediante disponibilidade financeira do Município. Parágrafo único – Cada ciclo do projeto terá o prazo de duração de 03 (três) meses, podendo os beneficiários participar novamente após 02 (dois) meses, mediante nova análise da inscrição, devendo também obedecer a fila de espera, caso haja.

Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ubaporanga-MG., 27 de maio de 2025.

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal