PROJETO DE LEI Nº 08/2025
“Institui o Dia Municipal de Conscientização do Autismo e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e, eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização do Autismo, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de abril, no município de Ubaporanga.
Art. 2º – A data instituída no Art. 1º tem como objetivos:
I – Promover o conhecimento sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas características;
II – Combater o preconceito e a discriminação contra pessoas com TEA;
III – Divulgar informações sobre os direitos das pessoas com TEA e seus familiares;
IV – Incentivar ações de inclusão social em todos os âmbitos, como educação, saúde e trabalho.
Art. 3º – No Dia Municipal de Conscientização do Autismo, poderão ser realizadas campanhas educativas, palestras, seminários, atividades culturais e esportivas, além de ações integradas com entidades públicas e privadas.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a realização das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga – MG., 09 de abril de 2025.
Magna da Silva Medina Pinheiro
Vereadora – PSD
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta milhões de pessoas no Brasil e no mundo, impactando não apenas os indivíduos diagnosticados, mas também suas famílias e a sociedade como um todo. No entanto, a falta de informação e o preconceito ainda são barreiras significativas para a inclusão e o pleno desenvolvimento das pessoas com TEA.
Diante dessa realidade, o presente projeto de lei propõe a criação do Dia Municipal de Conscientização do Autismo, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril em Ubaporanga. A iniciativa busca ampliar o conhecimento sobre o TEA, desmistificando estereótipos e promovendo a inclusão em diversos âmbitos, como educação, saúde e trabalho.
A conscientização é um dos pilares fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e acolhedora. Por meio de campanhas educativas, palestras, eventos culturais e ações em parceria com instituições públicas e privadas, será possível sensibilizar a população sobre a importância do respeito às diferenças e do apoio às famílias atípicas.
Além disso, a instituição dessa data fortalece o compromisso do Poder Público com a implementação de políticas voltadas para as pessoas com autismo, garantindo que seus direitos sejam efetivamente respeitados e promovidos.
Portanto, este projeto de lei se mostra essencial para fomentar o diálogo sobre o autismo, combater a discriminação e assegurar melhores condições de vida para as pessoas com TEA e suas famílias. Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa.
Ubaporanga – MG., 09 de abril de 2025.
Magna da Silva Medina Pinheiro
Vereadora – PSD
Ao Exmo. Senhor
Júlio Cesar Machado dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga, MG.
Nesta.