PROJETO DE LEI N.° 023/2024
“Altera a Lei Municipal n. 756/2024, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º –O Artigo 1, caput, da Lei n. 756/2024 passa a ter a seguinte redação:
(…)
Art. 1º – Fica instituída a Unidade Educacional do Proinfância construída no Loteamento São Geraldo, em Ubaporanga – MG, denominada “Odete Moreira de Siqueira Rezende – Dona Odete”.
(…)
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário e entre esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga/MG, 13 de Novembro de 2024.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
PREFEITO
MENSAGEM
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o projeto de lei em anexo, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 756/2024.
A presente alteração de lei visa atender a mudança necessário no nome, uma vez que fora anteriormente informado o nome com pequeno erro, e para o momento segue a alteração legal para que seja sanada a questão.
Sendo só o que se apresenta para o momento despeço-me, registrando antecipadamente meus agradecimentos.
Cordialmente,
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
PREFEITO