LEI Nº 774/2024
“Dispõe Sobre a Denominação da Estrada Rural no Município de Ubaporanga-MG”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada “Calçamento Pedro Miciano”, o calçamento na zona rural que inicia no entorno da coordenada geográfica latitude 19º 37’26.4”S longitude 42º 08’24.4”O até latitude 19º 37’24.09” S, longitude 42º 8’29.76”O, conforme croqui em anexo.
Art. 2º – Fica denominada “Calçamento Chico Cândido”, o calçamento que inicia no entorno da coordenada geográfica latitude 19º 38’ 28.08”S longitude 42º 7’50.51”O até latitude 19º 38’21.93” S, longitude 42º 7’56.15”O, conforme croqui em anexo.
Art. 3º Fica o Senhor Prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG., 03 de dezembro de 2024.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal