LEI N° 0773/2024
“Altera a Lei Municipal n. 756/2024, e dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º -O Artigo 1, caput, da Lei n. 756/2024 passa a ter a seguinte redação:
(…)
Art. 1º – Fica instituída a Unidade Educacional do Proinfância construída no Loteamento São Geraldo, em Ubaporanga – MG, denominada “Odete Moreira de Siqueira Rezende – Dona Odete”.
(…)
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário e entre esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga-MG., 03 de dezembro de 2024.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal