LEI N° 0773/2024

Lei Ordinária

12 de dezembro de 2024

LEI N° 0773/2024

 

 

 

 

“Altera a Lei Municipal n. 756/2024, e dá Outras Providências”.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º -O Artigo 1, caput, da Lei n. 756/2024 passa a ter a seguinte redação:

 

(…)

Art. 1º – Fica instituída a Unidade Educacional do Proinfância construída no Loteamento São Geraldo, em Ubaporanga – MG, denominada “Odete Moreira de Siqueira Rezende – Dona Odete”.

(…)

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário e entre esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga-MG., 03 de dezembro de 2024.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal