LEI Nº 0768/2024

Lei Ordinária

12 de dezembro de 2024

LEI Nº 0768/2024

 

 

“Dispõe Sobre Autorização Para Abertura de Crédito Adicional Especial e Contém Outras Providências”.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 19.768,00 (Dezenove mil setecentos e sessenta e oito reais).

 

 

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo    
05  Secretaria Municipal de Ação Social    
01  Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios    
08  Assistência Social    
244  Assistência Comunitária    
0011  Atendimento em Assistência Social    
0.025  Manut. de Repasse a Associação Lar de Convivência Albertina Maria Nunes    
335043  Subvenções Sociais 8.472,00 100

 

Art. 2º- Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total e ou parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada, nos termos da Lei 4.320/64.

 

 

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo    
05  Secretaria Mun.de Ação Social    
01  Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios    
08  Assistência Social    
244  Assistência Comunitária    
0011  Atendimento em Assistência Social    
2.050  Manut. do Fundo Mun. de Assistência Social Rec. Próprios    
339039  Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 8.472,00 100
Ficha  770    

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2024.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG. 03 de dezembro de 2024.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal