LEI N 0767/2024
“Autoriza o Município de Ubaporanga-MG a Celebrar Convênio com a Associação Privada Lar de Convivência Albertina Maria Nunes, e dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o município autorizado a celebrar convênio com a associação privada Lar de Convivência Albertina Maria Nunes.
Art. 2° – O Convênio referido no artigo 1º será para prestação de serviço de assistência, abrigo, alimentação, medicação e higiene aos que ali estão internados que sejam oriundos do município de Ubaporanga.
Art. 3º – Somente após a instituição cuja condição de funcionamento for julgada satisfatória, a critério da Administração Municipal, será concedido o benefício desta lei.
Art. 4º – Para a realização do convenio, deverão ser observados as seguintes condições:
I – apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida por autoridade local:
II – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria:
III – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública:
IV – apresentar o plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos;
V – existir recursos orçamentários e financeiros;
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG. 03 de dezembro de 2024.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal