LEI Nº 0765/2024
“Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa, Quadro Geral de Pessoal, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ubaporanga/MG e dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Capítulo I
Do Poder Legislativo Municipal
Seção I
Da Estrutura Administrativa
Art. 1º – A Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Ubaporanga/MG é constituída, essencialmente, pelas Assessorias Especializadas, Controladoria Geral e Secretaria Geral.
Parágrafo Único. Integram a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ubaporanga/MG:
I – como órgãos de assessoramento imediato da Mesa Diretora:
II – como órgãos de execução e gestão administrativa: os serviços técnicos e auxiliares.
Seção II
Das Competências dos Órgãos de Assessoramento Imediato da Mesa Diretora – Diretrizes
Art. 2º – À Controladoria Geral compete assistir direta e imediatamente a Mesa Diretora da Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito interno do Poder Legislativo Municipal, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, ao incremento da transparência da gestão administrativa, dentre outras atribuições fixadas na Lei específica que rege o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo.
Art. 3º – À Coordenadoria Legislativa compete assistir direta e imediatamente o Poder Legislativo Municipal, cuja função é subsidiar os Vereadores em todas as fases do processo legislativo, executando pesquisas e trabalhos confidenciais e apartidários, utilizando-se critérios de pertinência, objetividade e isenção técnica, dispondo de possibilidade de analisar situações e formular propostas, realizar estudos aprofundados e fundamentar alternativas de ação, embasando tecnicamente a atuação parlamentar.
Seção III
Das Competências dos Órgãos de Execução e Gestão Administrativa – Diretrizes
Art. 4º – Aos serviços técnicos e auxiliares da Câmara Municipal competem assessorar direta e imediatamente ao Presidente da Câmara e demais órgãos do Poder Legislativo Municipal, no desempenho de suas atribuições, especialmente no planejamento, coordenação, orientação, direção e controle das atividades administrativas e financeiras do Poder Legislativo Municipal.
Seção IV
Do Detalhamento das Competências e Atribuições dos Órgãos
Art. 5º – O Poder Legislativo Municipal disporá, conforme necessidade e interesse público, em ato específico, sobre o detalhamento das competências e atribuições dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ubaporanga/MG, respeitadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Capítulo II
Dos Cargos e Funções
Seção I
Dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 6º – Os Cargos de Carreira, de provimento efetivo através de concurso público de provas ou de provas e títulos, previstos no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, estão dispostos no Anexo I, desta Lei.
Art. 7º – As atribuições dos cargos de que trata o artigo anterior, estão dispostas no Anexo IV, desta Lei.
Art. 8º – O concurso a que se refere o artigo 6º realizar-se-á em número de etapas tecnicamente necessárias para obtenção do melhor nível de qualificação dos candidatos aprovados.
Seção II
Dos Cargos de Provimento em Comissão
Art. 9º – Os Cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, previstos no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, estão dispostos no Anexo II, desta Lei.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição, é estabelecido o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão, que deverão ser preenchidos exclusivamente por servidores públicos ocupantes de cargo de carreira, do Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Ubaporanga/MG.
Art. 10 – As atribuições dos cargos de que trata o artigo anterior estão dispostas no Anexo IV, desta Lei.
Seção III
Das Funções de Confiança
Art. 11 – Nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, as funções de confiança, a serem exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, do Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Ubaporanga/MG, se encontram dispostas no Anexo III, desta Lei.
Parágrafo Único. Pelo desempenho da Função de Confiança, o servidor designado, enquanto durar a designação, fará jus à vantagem individual, em valor equivalente a até 10% (dez por cento) de sua remuneração básica.
Capítulo III
Das Disposições Finais
Art. 12 – A carga horária dos cargos de que trata esta Lei está disposta nos respectivos Anexos, que dispõem sobre os demonstrativos de cargos, facultando-se ao Presidente da Câmara estabelecer carga horária, quadro de horário diferenciado, sistema de compensação de horário, dentre outras medidas, objetivando o melhor atendimento às necessidades das reuniões legislativas e do funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 13 – Para o intuito de reserva de vagas para portadores de deficiência física, adotar-se-ão os dispositivos do Decreto Federal n.º 3.298/99, e alterações posteriores.
Art. 14 – Fica o Poder Legislativo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar às dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária em favor dos órgãos criados, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Lei, mantida a mesma classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.
Art. 15 – São aprovados e integram esta Lei os seguintes anexos:
I – Anexo I: Quadro Demonstrativo de Criação de Cargos de Carreira – Provimento Efetivo;
II – Anexo II: Quadro Demonstrativo de Criação de Cargos em Comissão – Livre nomeação e exoneração – Recrutamento Amplo;
III – Anexo III: Quadro Demonstrativo de Criação de Funções de Confiança – Livre nomeação e exoneração – Recrutamento Limitado;
IV – Anexo IV: Descrição de Atribuições.
Art. 16 – Aplicam-se aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ubaporanga o regime jurídico estatutário, estendendo se aos mesmos, no que couber, as proibições, incompatibilidades e os direitos, deveres e obrigações estabelecidos pela Lei Municipal n. 527/2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Ubaporanga – MG, e legislações posteriores.
Art. 17 – A Presidência do Legislativo poderá conceder, em ato devidamente fundamentado, acréscimo no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico, aos servidores que ocuparem a função contida no artigo anexo III desta Lei.
Art. 18 – A remuneração será revista anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro índice estabelecido pelo Governo Federal que venha a substituir, observando-se os limites constitucionais e as normas da Lei Complementar 101/2001.
Art. 19 – Fica vedada a concessão de horas extras, salvo em casos excepcionais, devidamente justificado com expressa autorização da Mesa Diretora.
Art. 20 – Fica a Câmara Municipal de Ubaporanga, incumbida de realizar concurso público no prazo de 180 dias a contar da publicação desta Lei, para fins de preenchimento dos cargos de provimento efetivo previstos no Anexo I.
Art. 21 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22 – Revogam-se as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG, 22 de outubro de 2024.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal
A N E X O I
(de que trata o art. 6º)
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CRIAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS DE CARREIRA – “PROVIMENTO EFETIVO”
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N.º VAGAS | VENCIMENTO BÁSICO (R$) | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO | 01 | 1.916,67 | 2º Grau Completo | 30 horas |
ADVOGADO | 02 | 3.576,54 | 3º Grau completo na área Jurídica + Registro OAB | 20 horas |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | 1.495,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas |
CONTADOR | 01 | 3.576,54 | 3° Grau Completo na área contábil + Registro no CRC | 20 horas |
CONTROLADOR INTERNO | 01 | 3.576,54 | 3º Grau completo na área Contábil ou Administração | 30 horas |
MOTORISTA | 01 | 1.495,00 | Ensino Fundamental + Habilitação Cat. B | 40 horas |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO | 01 | 1.916,67 | 2° Grau Completo | 40 horas |
T O T A L | 08 |
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal
ANEXO II
(de que trata o art. 9º)
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CRIAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS EM COMISSÃO – DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO | N.º VAGAS | VENCIMENTO (R$) | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | CARGA HORÁRIA |
ASSESSOR PARLAMENTAR | 01 | 2.980,44 | 2º Grau completo | 40 horas
|
COORDENADOR LEGISLATIVO | 01 | 2.261,65 | 2º Grau Completo | 40 horas |
PROCURADOR GERAL | 01 | 4.768,71 | 3º Grau completo na área Jurídica + Registro OAB | 20 horas |
T O T A L | 03 |
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal
ANEXO III
(de que trata o art. 11)
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA STRICTO SENSU – Recrutamento Limitado
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | N.º VAGAS | GRATIFICAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS | 01 | Remuneração do servidor + Acréscimo de 30% sobre seu vencimento básico | 30 horas |
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E SERVIÇOS GERAIS | 01 | ||
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE | 01 | ||
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE PAGAMENTOS | 01 | ||
T O T A L | 04 |
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal
ANEXO IV
(de que trata art. 7º e 10)
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargos Efetivos
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES | |
Cargo: ADVOGADO | |
Requisitos: Bacharel em Direito, estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; estar quite com o serviço Militar, se do sexo masculino; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.
Instrução: Nível Superior com formação em Direito, inscrito (a) na OAB. |
Recrutamento:
Concurso Público |
Diretrizes funcionais:
I – Elaborar pareceres jurídicos sobre projetos de lei, decretos, resoluções e demais matérias submetidas à análise da Câmara Municipal, fornecendo subsídios técnicos para embasar as decisões legislativas; II – Prestar assessoria jurídica aos vereadores, comissões e demais órgãos da Câmara Municipal, orientando-os quanto à legislação vigente, jurisprudência e normativas pertinentes; III – Acompanhar processos judiciais em que o Legislativo seja parte, representando-o quando necessário, bem como manter atualizado o corpo técnico acerca do andamento processual e suas implicações; IV – Zelar pela legalidade dos atos praticados pela Câmara Municipal, sugerindo medidas corretivas quando necessário, e fiscalizar a observância das normas legais nos procedimentos internos e externos; V – Participar de reuniões, comissões e audiências, quando solicitado, para prestar esclarecimentos e contribuir com a análise jurídica das demandas; VI – Colaborar na elaboração e revisão de minutas de contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos que envolvam a Câmara Municipal; VII – Analisar e opinar sobre a constitucionalidade e legalidade das proposições legislativas, garantindo que estejam em conformidade com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e demais normas aplicáveis; VIII – Fomentar a disseminação do conhecimento jurídico entre os servidores da Câmara Municipal, por meio de palestras, cursos e orientações específicas; IX – Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes ao cargo. X – Buscar atualização através de cursos e outros promovidos por entidades vinculadas a administração pública ou similares.
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DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES | |
Cargo: AGENTE DE CONTRATAÇÃO | |
Requisitos: Ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; estar quite com o serviço Militar, se do sexo masculino; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.
Instrução: Ensino Médio Completo |
Recrutamento:
Concurso Público |
Diretrizes funcionais:
I – Executar serviços burocráticos complexos nas áreas administrativa, financeira, orçamentária; II – Prestar assistência administrativa e burocrática aos vereadores; – Auxiliar profissionais na execução de serviços de organização, cadastro, arquivos e outras atividades de controle administrativo, contábil, orçamentário e financeiro; III – Executar tarefas administrativas diversas como pesquisa, levantando e analisando dados, pareceres, jurisprudências; IV – Elaborar relatórios; V – Acompanhar o processo legislativo em todas as suas fases; VI – Acompanhar e orientar processos administrativos; VII – Executar serviços de digitação e reprografia; VIII – Prestar atendimento ao público em geral; IX – Controlar entrada e saída de bens adquiridos pelo Município; X – Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; XI – Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão-de-obra empregados na execução de suas tarefas; XII – Executar outras tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus superiores. XIII- Executar as tarefas de agente de contratação descritas na Lei 14.133/21. |
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES | |
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |
Requisitos: Ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; estar quite com o serviço Militar, se do sexo masculino; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.
Instrução: Ensino Fundamental Completo |
Recrutamento:
Concurso Público |
Diretrizes funcionais:
I – executar serviços de limpeza e higiene, fazendo a remoção de sujeiras, lixo e entulhos, removendo-os para locais previamente estabelecidos; II – executar serviços na manutenção e conservação das repartições da Câmara Municipal; III – executar serviços de copa e cozinha; IV – preparar e servir café, água, lanches quando assim determinado, aos vereadores, visitantes e servidores do Poder Legislativo Municipal; V – observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; VI – zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão-de-obra empregados na execução de suas tarefas; VII – executar outras tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus superiores. |
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES | |
Cargo: CONTADOR | |
Requisitos: Bacharel em Ciências Contábeis, estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; estar quite com o serviço Militar, se do sexo masculino; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.
Instrução: Ensino Superior em Contabilidade, devidamente inscrito e regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) |
Recrutamento:
Concurso Público |
Diretrizes funcionais:
I – Atribuições pertinentes ao Profissional de Contabilidade de nível superior, dispostas no Decreto-Lei nº. 9.295, de 27/01/1946, e Código de Ética da profissão, aprovado pela Resolução 803, de 20/11/1996. II – Executar serviços contábeis pertinentes à contabilidade pública de acordo com a legislação brasileira que estabelece normas, exigências e critérios no Direito Público Financeiro; III – Responsabilizar-se profissionalmente e tecnicamente pelos seus serviços executados perante a justiça e os órgãos de controle (tribunais, controladorias e corregedorias); IV – Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; V – Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão-de-obra empregados na execução de suas tarefas; VI – Executar outras tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus superiores. |
Cargo: CONTROLADOR INTERNO | |
Escolaridade:
Superior Completo na área jurídica ou contábil. |
Recrutamento:
Concurso Público |
Diretrizes funcionais:
I – Desempenhar atividades e ações necessárias ao fiel cumprimento da lei municipal específica que dispõe sobre o Órgão de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e outros órgãos que compõem o sistema de controle da Administração Pública. II – Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; III – Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão-de-obra empregados na execução de suas tarefas; IV – Executar outras tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus superiores. |
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES | |
Cargo: MOTORISTA | |
Requisitos: Ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; estar quite com o serviço Militar, se do sexo masculino; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo; ser habilitado categoria B.
Instrução: Ensino Fundamental Completo |
Recrutamento:
Concurso Público |
Diretrizes funcionais:
I – Conduzir os veículos de propriedade do Legislativo ou outros que estejam realizando serviços para o mesmo, transportando pessoal ou material; II – Conferir funcionamentos de luzes, faróis, cinto de segurança, pneus e nível de óleo motor, III – Conferir necessidades manutenção do veículo, consumo e quilometragem, verificar documentação do veículo; IV – Executar pequenos reparos como troca de pneus, lubrificação; V – Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; VI – Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato;
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DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES | |
Cargo: SECRETÁRIO LEGISLATIVO | |
Requisitos: Ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; estar quite com o serviço Militar, se do sexo masculino; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.
Instrução: Ensino Fundamental Completo |
Recrutamento:
Concurso Público |
Diretrizes funcionais:
I – Executar serviços burocráticos complexos nas áreas administrativa, financeira, orçamentária; II – Prestar assistência administrativa e burocrática aos vereadores; III – Cuidar do arquivo do Poder Legislativo; IV – Responsabilizar pela transcrição das leis, portarias, resoluções, atos administrativos diversos; V – Executar tarefas administrativas diversas como pesquisa, levantando e analisando dados; VI – Elaborar relatórios; VII – Executar serviços de digitação e reprografia; VIII – Prestar atendimento ao público em geral; IX – Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; X – Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão-de-obra empregados na execução de suas tarefas; XI – Executar outras tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus superiores. XII – Atuar no serviço de apoio às comissões e plenário |
Cargos em Comissão
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES | |
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR | |
Escolaridade: Ensino Médio Completo + conhecimentos em Administração Pública | Recrutamento:
Recrutamento Amplo – Livre nomeação e exoneração |
Diretrizes funcionais:
I – orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar de gabinete; |
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES | |
Cargo: COORDENADOR PARLAMENTAR | |
Escolaridade: Ensino Médio Completo + conhecimentos em Administração Pública | Recrutamento:
Recrutamento Amplo – Livre nomeação e exoneração |
Diretrizes funcionais:
I – Desempenhar atividades de planejamento, coordenação, orientação, direção e controle das atividades administrativas e financeiras do Poder Legislativo Municipal; II – Responder pela gestão dos recursos humanos, financeiros e material disponíveis à Câmara Municipal; III – Assessorar o Presidente da Câmara Municipal coordenando as atividades de representação social e política, bem como as de apoio administrativo pertinente ao Gabinete; IV- Preparar o expediente interno e externo a ser assinado pelo Presidente da Câmara Municipal; V – Coordenar e supervisionar as publicações e divulgações das atividades legislativas; VI – Recepcionar autoridades e cidadãos comuns, bem como encaminhá-los; VII – Coordenar o registro e arquivo de atos legislativos ou administrativos, tais como projetos de leis, contratos, convênios, decretos, portarias etc. VIII – Responsabilizar-se pelas correspondências da Presidência da Casa; IX – Coordenar a agenda do Presidente da Câmara; X – Responder pelo relacionamento entre os poderes constituídos, bem como em relação às demais esferas de governo; XI – Observar e fazer cumprir normas administrativas internas da Câmara Municipal; XII – Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; XIII – Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão-de-obra empregados na execução de suas tarefas; XIV – Executar as tarefas relacionadas a Ouvidoria, bem como a apuração das denúncias recebidas; XV- Executar outras tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus superiores. |
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES | |
Cargo: PROCURADOR GERAL | |
Escolaridade/habilitação: Bacharel em Direito, devidamente inscrito e regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) | Recrutamento:
Recrutamento Amplo – Livre nomeação e exoneração |
Diretrizes funcionais:
I – Despachar com o Presidente da Câmara todo o expediente da Assessoria Jurídica, participar de reuniões promovidas pelo Presidente; proferir despachos decisórios em processos de sua competência; II – Apresentar ao Presidente o relatório das atividades de Assessoria Jurídica; III – Propor a aplicação de medidas disciplinadoras e aplicar ou mandar atender as pessoas que o procurarem, encaminhar documentos e processos para arquivamento, bem como requisitar aqueles que interessem diretamente à Assessoria Jurídica; IV – Manter rigoroso controle das despesas específicas da Assessoria Jurídica; V – Colher informações sobre legislação Federal, Estadual ou Municipal, mantendo a Presidência informada e proceder as alterações na legislação pertinente através dos julgados dos tribunais em conjunto com o Advogado; VI – Assessorar a Presidência quando a solução de processos administrativos; VII – Sugerir ao Legislativo a iniciativa de processos que visem a aprimorar e agilizar a administração; VIII – Redigir e/ou examinar projetos de leis e justificativas em conjunto com o Advogado; IX – Buscar atualização através de cursos e outros promovidos por entidades vinculadas a administração pública ou similares. |
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal
ANEXO V
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ORGANOGRAMA
PRESIDENTE |
|
PROCURADOR | ASSESSOR PARLAMENTAR | SECRETÁRIO
LEGISLATIVO |
COORDENADOR LEGISLATIVO | CONTROLADOR INTERNO |
| |
ADVOGADO | CONTADOR | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | MOTORISTA | AUX. SERVIÇOS GERAIS |
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal