LEI Nº 0763/2024

Lei Ordinária

28 de agosto de 2024

 

“Altera a Lei Municipal n. 488/2011, que Dispõe Sobre o Sistema Tributário Municipal e as Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis ao Município”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Anexo VII Tabela para Cobrança de Taxa de Licença e Fiscalização de Obras, Arruamento e Loteamento, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Anexo VII

 

Tabela para Cobrança da Taxa de Licença e Fiscalização de Obras, Arruamento e Loteamento.

 

Natureza da Obra

 

Valor em UFPU

 

01 – Construção de:

 

  1. a) edificações residenciais por m2 de área construída ……………………………………………………2%

 

  1. b) barracões, galpões por m2……………………………………………………………………………………… 1%

 

  1. c) fachadas, marquises, cobertas, tapumes e muros, por requerimento ……………………………. 1%

 

  1. d) reconstruções, reformas, reparos por m2 …………………………………………………………………..2%

 

  1. e) demolições, por requerimento. …………………………………………………………………………………01

 

02- Arruamento

 

  1. a) com área de até 20.000 m2, excluídas áreas destinadas a logradouros público ………………..2%

 

  1. b) com área superior a 20.000m2, excluídas áreas destinadas a logradouros público …………..1%

 

03 – Loteamento:

 

  1. a) excluídas as áreas destinadas a logradouros públicos, e as que sejam doadas ao Município por m2. ……………………………………………………………………………………………………………………1%

 

04 – Ligações de redes esgotos, elétricos, telefônicos e de TV subterrâneas por requerimento 01

 

05 – Chácaras de Recreio e Condomínios de Lotes:

 

  1. a) excluídas as áreas destinadas a logradouros públicos, e as que sejam doadas ao Município por m2. …………………………………………………………………………………………………………………0,2%

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

 

Ubaporanga-MG., 26 de agosto de 2024.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal