“Altera a Lei Municipal n. 488/2011, que Dispõe Sobre o Sistema Tributário Municipal e as Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis ao Município”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Anexo VII Tabela para Cobrança de Taxa de Licença e Fiscalização de Obras, Arruamento e Loteamento, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo VII
Tabela para Cobrança da Taxa de Licença e Fiscalização de Obras, Arruamento e Loteamento.
Natureza da Obra
Valor em UFPU
01 – Construção de:
02- Arruamento
03 – Loteamento:
04 – Ligações de redes esgotos, elétricos, telefônicos e de TV subterrâneas por requerimento 01
05 – Chácaras de Recreio e Condomínios de Lotes:
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Ubaporanga-MG., 26 de agosto de 2024.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal