Projeto de Lei nº. 12/2024, de 23 de Maio de 2024.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 19.768,00 (Dezenove mil setecentos e sessenta e oito reais).
COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR | |
02 | Poder Executivo | |||
05 | Secretaria Municipal de Ação Social | |||
01 | Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios | |||
08 | Assistência Social | |||
244 | Assistência Comunitária | |||
0011 | Atendimento em Assistência Social | |||
0.024 | Manut. de Repasse a Associação Padre José Faustino | |||
335043 | Subvenções Sociais | 19.768,00 | 100 | |
Art. 2º– Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total e ou parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada, nos termos da Lei 4.320/64.
COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR | |
02 | Poder Executivo | |||
05 | Secretaria Mun.de Ação Social | |||
01 | Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios | |||
08 | Assistência Social | |||
244 | Assistência Comunitária | |||
0011 | Atendimento em Assistência Social | |||
2.050 | Manut. do Fundo Mun. de Assistência Social Rec. Proprios | |||
339048 | Obrigações Trib. e Contributivas | 19.768,00 | 100 | |
Ficha | 773 | |||
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2024.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, MG, 23 de Maio de 2024.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
PREFEITO
MENSAGEM
Ubaporanga – MG, 23 de Maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo adequar a realidade orçamentária do município, abrindo Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, visando o repasse de recursos para o Asilo Padre José Faustino, para que a mesmo possa prestar serviços de assistência em abrigo, alimentação, medicação e higiene aos internados que sejam do Município de Ubaporanga-MG.
Destarte, na oportunidade, contando com a responsabilidade institucional e colaboração de Vossas Excelências, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa, encaminhamos a proposição anexa, solicitando a realização de reunião para apreciação e votação do presente projeto.
Sendo só o que nos apresenta para o momento, registramos antecipadamente nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
PREFEITO
Ao
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga
Excelentíssimo Senhor,
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõe essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei em anexo.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”
Para melhor análise das propostas encaminhamos a justificativa necessária.
Solicitamos que as presentes propostas de leis sejam recebidas na forma URGENTE URGENTÍSSIMA conforme a lei orgânica, em especial em seu Artigo 31, apreciada, discutida e ao final aprovadas pelos ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Prefeitura Municipal de Ubaporanga/MG, 23 de Maio de 2024.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
PREFEITO