LEI Nº 0762/2024

Lei Ordinária

10 de julho de 2024

LEI Nº 0762/2024

 

 

 

 

Dispõe Sobre Autorização Para Abertura de Crédito Adicional Especial e Contém Outras Providências”.

 

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 19.768,00 (Dezenove mil setecentos e sessenta e oito reais).

 

 

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02 Poder Executivo    
05 Secretaria Municipal de Ação Social    
01 Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios    
08 Assistência Social    
244 Assistência Comunitária    
0011 Atendimento em Assistência Social    
0.024 Manut. de Repasse a Associação Padre José Faustino    
335043 Subvenções Sociais 19.768,00 100

 

 

Art. 2º- Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total e ou parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada, nos termos da Lei 4.320/64.

 

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02 Poder Executivo    
05 Secretaria Mun.de Ação Social    
01 Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios    
08 Assistência Social    
244 Assistência Comunitária    
0011 Atendimento em Assistência Social    
2.050 Manut. do Fundo Mun. de Assistência Social Rec. Próprios    
339048 Obrigações Trib. e Contributivas 19.768,00 100
Ficha 773    

 

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2024.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG., 09 de julho de 2024.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal