LEI N° 0760/2024
“Dispõe Sobre Alteração da Lei Municipal n. 591/2016, e dá Outras Providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga-MG, por seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:
Art.1º – O Artigo 100, da Lei n. 591/2016 passa a ter a seguinte redação:
(…)
Art. 100 – A critério do Interesse Público e da Autoridade Competente, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de cinco anos consecutivos, sem remuneração.
(…)
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG, 09 de julho de 2024.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal