PROJETO DE LEI N.° 10/2024
“Altera a Lei Municipal n. 591/2016, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º –O Artigo 100, caput, da Lei n. 591/2016 passa a ter a seguinte redação:
(…)
Art. 100. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até seis anos consecutivos, sem remuneração.
(…)
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário e entre esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga/MG, 23 de Abril de 2024.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
PREFEITO
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o projeto de lei em anexo, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 591/2016.
A presente alteração de lei visa atender demanda realizada por servidores municipais, uma vez que é muito comum o pedido de prorrogação do pedido que hoje é de no máximo quatro anos de licença e no momento impossível de conceder. Sendo uma forma de adequar a legislação municipal a realidade local o prolongamento do tempo de permissão para a devida licença aos nossos servidores municipais e claramente resguardando o direito daqueles que desejam a licença por tempo inferior ao total permitido por nossa legislação.
Sendo só o que se apresenta para o momento despeço-me, registrando antecipadamente meus agradecimentos.
Cordialmente,
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
PREFEITO