RESOLUÇÃO Nº 123/2003
ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO 67/95 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA-MG), EM SEU ARTIGO 105.
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – O artigo 105 da Resolução 67/95 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga-MG) passa a vigorar acrescido do parágrafo quinto, com a seguinte redação:
§ 5º – Qualquer proposição somente será apresentada ao plenário, na forma do artigo 80, inciso IV, se for protocolada pelo menos até o dia útil anterior ao dia da reunião, na Secretaria da Câmara Municipal, excetuando os requerimentos que estão sujeitos ao despacho imediato do Presidente da Câmara (art 144 do Regimento Interno)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Ubaporanga, aos 28 de fevereiro de 2003.
Agnaldo Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga
João Euzébio Gomes
Secretário