RESOLUÇÃO Nº 127/2003
ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO 67/95 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA-MG.)
A Camara Municipal de Ubaporanga aprova e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º – O artigo 22 da Resolução 67/95 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga- MG) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 – É facultada ao líder da bancada, em qualquer momento da reunião, usar da palavra por tempo não superior a sete minutos, para tratar de assunto que, por sua relevância e urgência interesse a Câmara, ou para responder criticas dirigida ao grupo a que pertença, salvo quando estiver procedendo votação ou se houver orador na tribuna.
Art. 2 º – O artigo 88 “caput” da Resolução 67/85 (Regimento Interno da Câmara de Ubaporanga- MG), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 88- É de 15 (quinze) minutos, prorrogáveis por mais 05 (cinco) pelo Presidente, o tempo que dispõe o vereador para pronunciar o seu discurso.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga, aos 06 de junho de 2003.
Agnaldo Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga
João Euzébio Gomes