PROJETO DE LEI Nº 17/2023

16 de outubro de 2023

Projeto de Lei nº.017/2023, de 10 de Setembro de 2023.

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.

O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).

§1º – Fica criado a seguinte dotação orçamentária:
COD    CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA    VALOR    DR
02     Poder Executivo
08     Secretaria Mun.de Esporte Lazer Cultura e Turismo
04     Secretaria Mun.de Esporte Lazer Cultura e Turismo
04     Administração
122     Administração Geral
0015     Promoção do Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
0.020     Manut. de Repasse a Gameleira Associação de Futebol Clube
335043     Subvenções Sociais    35.000,00    200

Art. 2º- Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do Superávit Financeiro apurado na DR – Destinação de recursos 200, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), nos termos da Lei 4.320/64.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2023.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga, MG, 10 de Setembro de 2023.

Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal