PROJETO DE LEI 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
“Dispõe sobre a dispensa de servidor público municipal quando da efetiva participação em Conselho de Sentença de Tribunal do Júri e dá outras providências.”
CONSIDERANDO que o povo do Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou tal proposição, eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O servidor público municipal, quando convocado na condição de jurado para atuar no Conselho de Sentença de Tribunal do Júri, sendo sorteado e não dispensado por decisão motivada do juiz presidente, terá direito à concessão de 02 (dois) dias de dispensa do trabalho para cada dia de efetiva participação, preservando-se a remuneração estatutária e computando-se como dia de efetivo exercício laboral.
Art. 2º. O servidor público municipal, quando convocado na condição de jurado para atuar no Conselho de Sentença de Tribunal do Júri, sendo sorteado e dispensado, terá direito à concessão de dispensa do trabalho apenas referente àquele dia, preservando-se a remuneração estatutária e computando-se como dia de efetivo exercício laboral.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, 10 de janeiro de 2023.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
PREFEITO