PROJETO DE LEI Nº 18/2022

6 de setembro de 2022

“Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências.”

 

           

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e, eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As associações e fundações constituídas no Município de Ubaporanga com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de utilidade pública mediante a comprovação de que:

 

I – adquiriram personalidade jurídica;

 

II – estão em funcionamento há no mínimo 02 (dois) anos;

 

III – os cargos de sua direção não são remunerados;

 

IV - seus diretores são pessoas idôneas;
 
V - em caso de dissolução seu patrimônio reverterá para outra entidade congênere dentro do município;
 
VI - apresentar alvará de funcionamento da prefeitura municipal.
 
Parágrafo único. O atestado do cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do caput deste artigo poderá ser firmado pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, por Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Juiz de Paz, Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Delegado de Polícia, ou por seus substitutos legais, do Município ou da comarca em que a entidade for sediada.
 
Art. 2º Nenhum favor do Município decorrerá do título de utilidade pública.
 
Art. 3º Qualquer cidadão ou entidade poderá requerer, mediante representação fundamentada, a revogação do ato declaratório de utilidade pública da entidade que:
 
I - deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constituída;
 
II - deixar de preencher qualquer dos requisitos mencionados no art. 1º desta Lei.
 
§ 1º. A representação a que se refere este artigo deverá ser formulada ao Poder Legislativo, se o título de utilidade pública tiver sido concedido por Lei, ou ao Poder Executivo, se concedido por decreto.
 
§ 2º. A entidade cujo ato de declaração de utilidade pública tiver sido revogado não poderá obter novo título no período de 02 (dois) anos contados da data da revogação.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário, notadamente a Lei Municipal nº 653, de 20 de fevereiro de 2020.
 
Ubaporanga - MG, 06 de setembro 2022.
 
 
Fernando Valeriano da Silva

 

Presidente do Poder Legislativo