PROJETO DE LEI Nº 027/2021, DE 06 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza Gratificação Extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de acordo com a Portaria 1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementar 172 de 15 de abril de 2020 e dá outras disposições.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE UBAPORANGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei:
Art. 1º Fica autorizado a realizar Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID- 19 aos servidores que trabalhem na Secretaria de Saúde, durante o período de reconhecimento do estado de calamidade de saúde pública.
Art. 2º A Gratificação Extraordinária poderá ser concedida aos profissionais em geral que trabalhem na linha de frente do combate ao Covid 19, que prestam serviços nas UBS, ESF, NASF, Vigilância Sanitária e Ambiental, ficando desde já autorizadas até 31/12/2021.
Art. 3º O valor de Gratificação referente ao mês de agosto de 2021 corresponderá a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e os demais meses caso seja realizada diante da possível existência de que haja créditos de recursos financeiros vinculados ao COVID-19, terão os valores ajustados via Decreto do Poder Executivo..
Art. 4º A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão de ajuda do governo federal de acordo com a Portaria 1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 10/08/2021, revogados as disposições em contrário em especial a Lei n. 659/2020.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
PREFEITO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem o objetivo de, em curto e determinado prazo, oferecer um incentivo financeiro para os servidores da saúde dentro da disponibilidade financeira do Poder Executivo, que atuam no combate aos efeitos da disseminação do coronavírus (COVID-19) na população.
Os profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos, dentistas, auxiliares e outros) estão em uma jornada estressante a mais de um ano e se faz necessário todo incentivo possível, seja através de estrutura para o trabalho, bem como com incentivo financeiro.
Nesse sentido, nada mais justo de que o município melhore a condição material desses profissionais, buscando reconhecer os servidores que estão empenhando ao máximo e possuem a essencial missão de cuidar da vida dos nossos cidadãos de Ubaporanga.
Para tanto, o projeto autoriza o governo municipal fazer o repasse do incentivo aos profissionais de saúde de nosso município.
Nesse sentido, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Atenciosamente,
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
PREFEITO
Nossa referencia Oficio. n. ________2021.
Ubaporanga, MG, 06 de Agosto de 2.021.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga
Fernando Valeriano da Silva
Ubaporanga-MG
Excelentíssimo Senhor,
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõe essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei em anexo.
Para melhor análise das propostas encaminhamos a justificativa necessária, e que seja a proposta, discutida e ao final aprovada pelos ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
Prefeito