Projeto de Lei nº. 26/2021, de 02 de Agosto de 2021.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais e contém outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente até o valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), visando utilizar os recursos provenientes de transferências parlamentares especiais.
COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
15 | URBANISMO | ‘’ | |
451 | INFRA-ESTRUTURA URBANA | ||
0013 | INVESTIMENTOS EM OBRAS E URBANISMO | ||
1.021 | ABERTURA, CALCAMENTO E ASFALT. DE RUAS E AVENIDAS | ||
449051 | Obras e Instalações | 50.000,00 | 164 |
COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
17 | SANEAMENTO | ||
544 | RECURSOS HIDRICOS | ||
0013 | INVESTIMENTOS EM OBRAS E URBANISMO | ||
1.076 | CONST. AMPL. E OU REF. DO SISTEMA DE ABAST. DE AGUA NA COMUNIDADE DO BARRACAO | ||
449051 | Obras e Instalações | 60.000,00 | 164 |
COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
08 | SECRET. MUN. ESPORTES, LAZER, CULTURA E TURISMO | ||
27 | DESPORTO E LAZER | ||
812 | DESPORTO COMUNITARIO | ||
0016 | APOIO AO ESPORTE E LAZER | ||
3.030 | PROJETOS ESPORTIVOS E DE LAZER | ||
449051 | Obras e Instalações | 30.000,00 | 164 |
Total | 140.000,00 | 164 |
Art. 2º– Para cobrir os Créditos Especiais de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total ou parcial da dotação orçamentaria abaixo relacionada:
Ficha nº | Classificação Orçamentária | Descrição | DR | Valor R$ |
460 | 020402 10301 0009 2.211 339030 | MANUTENÇÃO DA SAUDE – EMENDA PARLAMENTAR (Material de Consumo) | 164 | 140.000,00 |
Total de anulação | 140.000,00 |
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, MG, 02 de Agosto de 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Créditos Especiais.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo adequar a realidade orçamentária do município, abrindo Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Vigente, visando utilizar recursos provenientes de Emendas Especiais, transferidos ao Município de Ubaporanga-MG, nos termos da Resolução SEGOV nº 11 de 03 de Maio de 2021.
Destarte, na oportunidade, contando com a responsabilidade institucional e colaboração de Vossas Excelências, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa, encaminhamos a proposição anexa, solicitando a realização de reunião para apreciação e votação do presente projeto.
Sendo só o que nos apresenta para o momento, registramos antecipadamente nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.
Ubaporanga – MG, 02 de Agosto de 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Fernando Valeriano da Silva
DD – Presidente da Câmara Municipal
Ubaporanga – MG