Projeto de Lei nº 040/2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), destinado a Subvencionar a Associação Atlética de Ubaporanga.
COD | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
08 | SECRET. MUN. DE ESPORTES, LAZER, CULTURA E TURISMO | ||
27 | DESPORTO E LAZER | ||
812 | DESPORTO COMUNITARIO | ||
0016 | APOIO AO ESPORTE E LAZER | ||
0.007 | MANUT. DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO ATLETICA DE UBAPORANGA | ||
335043 | Subvenções Sociais | 21.000,00 | 100 |
TOTAL | 21.000,00 | 100 |
Art. 2º– Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar-se da anulação total e/ou parcial das dotações abaixo relacionadas, nos termos do artigo 43, §1º, Inciso III da Lei 4.320/1964.
COD | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
07 | SEC.AGRIC. MEIO AMBIENTE E DESENV. ECON. SUSTENTAVEL | ||
20 | AGRICULTURA | ‘’ | |
122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
0014 | MELHORIA NA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||
1.055 | PROJETOS AGRICOLAS | ||
449052 | Equipamentos e Material Permanente – Ficha: 952 | 10.000,00 | 100 |
TOTAL | 10.000,00 | 100 |
COD | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL | ||
01 | FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL – REC. PROPRIOS | ||
08 | ASSISTENCIA SOCIAL | ‘’ | |
244 | ASSISTENCIA COMUNITÁRIA | ||
0011 | ATENDIMENTO EM ASSISTENCIA SOCIAL | ||
2.050 | MANUT. FUNDO MUN. ASSIST.SOCIAL – REC. PROPRIOS | ||
339039 | Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica – Ficha: 761 | 11.000,00 | 100 |
TOTAL | 11.000,00 | 100 |
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, MG, 10 de Desembro de 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a realidade orçamentária do município, abrindo crédito adicional especial, destinado a subvencionar a Associação Atlética de Ubaporanga, entidade esta, que vem desenvolvendo um trabalho sério, de excepcional importância frente ao esporte do Município de Ubaporanga.
Destarte, na oportunidade, contando com a responsabilidade institucional e colaboração de Vossas Excelências, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa, encaminhamos a proposição anexa, solicitando a realização de reunião para apreciação e votação do projeto em caráter de urgência, urgentíssima.
Sendo só o que nos apresenta para o momento, registramos antecipadamente nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.
Ubaporanga, 10 de Dezembro de 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal
AO EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA – MG
VEREADOR FERNANDO VALERIANO DA SILVA
Ofício PMU/Nº ____ /2021
Senhor Presidente,
Com cordial visita, encaminho ao Poder Legislativo do Município o seguinte projeto de lei:
Projeto de Lei Municipal que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte um mil reais), destinado a Subvencionar a Associação Atlética de Ubaporanga.
Limitado ao exposto, renovo nosso apreço e estima consideração.
Atenciosamente,
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Exelentíssimo Senhor Vereador
Fernando Valeriano da Silva