PROJETO DE LEI Nº 40/2021

10 de dezembro de 2021

Projeto de Lei nº  040/2021

 

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.

 

O Povo do Município de Ubaporanga-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), destinado a Subvencionar a Associação Atlética de Ubaporanga.

 

COD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02   PODER EXECUTIVO
08   SECRET. MUN. DE ESPORTES, LAZER, CULTURA E TURISMO
27   DESPORTO E LAZER
812   DESPORTO COMUNITARIO
0016   APOIO AO ESPORTE E LAZER
0.007   MANUT. DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO ATLETICA DE UBAPORANGA    
335043   Subvenções Sociais 21.000,00 100
 TOTAL 21.000,00 100

 

Art. 2º– Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar-se da anulação total e/ou parcial das dotações abaixo relacionadas, nos termos do artigo 43, §1º, Inciso III da Lei 4.320/1964.

 

 

COD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02   PODER EXECUTIVO
07   SEC.AGRIC. MEIO AMBIENTE E DESENV. ECON. SUSTENTAVEL
20   AGRICULTURA ‘’
122   ADMINISTRAÇÃO GERAL
0014   MELHORIA NA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1.055  PROJETOS AGRICOLAS    
449052   Equipamentos e Material Permanente – Ficha: 952 10.000,00 100
 TOTAL 10.000,00 100

 

COD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02   PODER EXECUTIVO
05   SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
01   FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL – REC. PROPRIOS
08   ASSISTENCIA SOCIAL ‘’
244   ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
0011   ATENDIMENTO EM ASSISTENCIA SOCIAL
2.050  MANUT. FUNDO MUN. ASSIST.SOCIAL – REC. PROPRIOS    
339039   Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica – Ficha: 761 11.000,00 100
 TOTAL 11.000,00 100

 

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2021.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, MG, 10 de Desembro de 2021.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal

 

MENSAGEM

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

 

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

 

Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a realidade orçamentária do município, abrindo crédito adicional especial, destinado a subvencionar a Associação Atlética de Ubaporanga, entidade esta, que vem desenvolvendo um trabalho sério, de excepcional importância frente ao esporte do Município de Ubaporanga.

 

Destarte, na oportunidade, contando com a responsabilidade institucional e colaboração de Vossas Excelências, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa, encaminhamos a proposição anexa, solicitando a realização de reunião para apreciação e votação do projeto em caráter de urgência, urgentíssima.

 

Sendo só o que nos apresenta para o momento, registramos antecipadamente nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.

 

Ubaporanga, 10 de Dezembro de 2021.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal

 

AO EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA – MG

VEREADOR FERNANDO VALERIANO DA SILVA

 

Ofício PMU/Nº ____ /2021           

 

Senhor Presidente,

 

Com cordial visita, encaminho ao Poder Legislativo do Município o seguinte projeto de lei:

 

Projeto de Lei Municipal que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte um mil reais), destinado a Subvencionar a Associação Atlética de Ubaporanga. 

 

Limitado ao exposto, renovo nosso apreço  e estima consideração.

 

Atenciosamente,

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Exelentíssimo Senhor Vereador

Fernando Valeriano da Silva

  1. Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga/MG.