PROJETO DE LEI Nº 038/2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 84.194,22 (Oitenta e quatro mil centos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), para utilização dos recursos do VAAT – FUNDEB.
COD | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
03 | FUNDEB | ||
12 | EDUCAÇÃO | ‘’ | |
361 | ENSINO FUNDAMENTAL | ||
0005 | AMPLIAÇÃO DO ACESSO A EDUCAÇÃO | ||
2.026 | MANUT. FOLHA DE PAGTO MAGISTERIO ENS.FUNDAMENTAL | ||
319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil | 33.677,68 | 166 |
TOTAL | 33.677,68 | 166 |
COD | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
03 | FUNDEB | ||
12 | EDUCAÇÃO | ‘’ | |
365 | EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
0007 | EDUCAÇÃO INFANTIL E PRE-ESCOLAR | ||
2.153 | MANUT. FOLHA PAGTO. MAGISTERIO ENSINO INFANTIL | ||
319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil | 33.677,68 | 166 |
TOTAL | 33.677,68 | 166 |
COD | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
03 | FUNDEB | ||
12 | EDUCAÇÃO | ‘’ | |
361 | ENSINO FUNDAMENTAL | ||
0005 | AMPLIAÇÃO DO ACESSO A EDUCAÇÃO | ||
1.048 | PROJETOS EDUCACIONAIS ENS.FUNDAMENTAL FEB 40% | ||
449052 | Equipamentos e Material Permanente | 6.314,60 | 167 |
TOTAL | 6.314,60 | 167 |
COD | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
03 | FUNDEB | ||
12 | EDUCAÇÃO | ‘’ | |
365 | EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
0005 | AMPLIAÇÃO DO ACESSO A EDUCAÇÃO | ||
1.065 | PROJETOS EDUCACIONAIS ENSINO INFANTIL – FEB 40% | ||
449052 | Equipamentos e Material Permanente | 6.314,60 | 167 |
TOTAL | 6.314,60 | 167 |
COD | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
03 | FUNDEB | ||
12 | EDUCAÇÃO | ‘’ | |
361 | ENSINO FUNDAMENTAL | ||
0005 | AMPLIAÇÃO DO ACESSO A EDUCAÇÃO | ||
2.076 | MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FEB 40% | ||
339030 | Material de Consumo | 2.104,83 | 167 |
TOTAL | 2.104,83 | 167 |
COD | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
03 | FUNDEB | ||
12 | EDUCAÇÃO | ‘’ | |
365 | EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
0005 | AMPLIAÇÃO DO ACESSO A EDUCAÇÃO | ||
2.201 | MANUTENCAO ENSINO INFANTIL FEB 40% | ||
339030 | Material de Consumo | 2.104,83 | 167 |
TOTAL | 2.104,83 | 167 |
Art. 2º– Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar-se do Excesso de arrecadação apurado na DR 166 no valor de R$ 67.355,36 e R$ 16.838,86 apurado na DR 167, nos termos do artigo 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os créditos especiais de que trata o caput 1º § 1º desta Lei, podendo para tanto utilizar-se de 100% do excesso apurado nas DR´s – Destinação de Recursos 166 e 167 que venha ocorrer até o final do exercício financeiro de 2021.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2021.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga 22 de novembro 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente Fernando Valeriano da Silva,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que “dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”, para utilização dos recursos provenientes do valor aluno/ano FUNDEB (VAAT).
Foi publicada no dia 30 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial 04/2021, de 29/06/2021, dos Ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME), que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), para o exercício de 2021.
Na Portaria, são publicadas as estimativas do VAAT de todos os Municípios, DF e Estados, as estimativas do valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente e do valor da complementação-VAAT da União para o FUNDEB. Além disso, são divulgados os Entes beneficiados com a parcela da complementação da União-VAAT no FUNDEB para este exercício.
Ubaporanga já recebeu até a presente data o valor de R$ 84.194,22 (oitenta e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos) recursos estes, que não estavam previstos no orçamento anual de 2021, que conforme definição do TCE-MG devem ser contabilizadas na DR 166 e 167. Existe ainda a previsão de recebimento de novas parcelas, haja vista, que pelo cronograma de repasses da complementação-VAAT iniciou-se no mês de julho, conforme programação financeira prevista na Lei 14.113/2020, para o exercício de 2021, com pagamentos mensais de julho a dezembro de 2021.
Quanto a utilização dos recursos, no mínimo de 70% devem ser gastos para pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício sendo certo que 50% dos recursos globais da complementação-VAAT da União devem ser gastos na educação infantil e no mínimo de 15% da complementação-VAAT da União para despesas de capital.
O projeto ora apresentado já está configurado nos moldes a atender os percentuais no formato de utilização estabelecido na portaria interministerial nº 04/2021 de 29/06/2021 dos Ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME) que estabeleceu os parâmetros de utilização dos recursos do VAAT.
Ademais a Constituição Federal de 1988 reconhece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas.
Destarte, na oportunidade, contando com a responsabilidade institucional e colaboração de Vossas Excelências, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa, encaminhamos a proposição anexa, solicitando a realização de reunião para apreciação e votação do projeto em caráter de urgência, urgentíssima.
Sendo só o que nos apresenta para o momento, registramos antecipadamente nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal