PROJETO DE LEI N.° 25/2021
“ALTERA A 431/2009, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo de Ubaporanga, MG, através de seus representantes na Câmara aprova, eu, Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. O Parágrafo Único do Artigo 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – A “Casa da Memória de Ubaporanga – Zizi Bomfim” funcionará à Praça Virgilho da Silva Rezende, 06, Centro, Ubaporanga-MG.
Art. 2°. O Artigo 3, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3 – A “Casa da Memória de Ubaporanga – Zizi Bomfim dirigida pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Ubaporanga/MG, 02 de Agosto de 2021.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
PREFEITO
O presente projeto de lei que segue tem como objetivo atualizar o endereço da Casa de Memória de Ubaporanga – Zizi Bomfim” bem como colocar sob a responsabilidade de Secretaria de Cultura.
Aprovando este Projeto de Lei, o Legislativo Municipal estará resgatando mais um compromisso de justiça e democracia para com a nossa sociedade.
Ubaporanga-MG, 28 de Julho de 2021.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
Prefeito