PROJETO DE LEI Nº 10/2021

12 de abril de 2021

 

PROJETO DE LEI nº. 010/2021, DE 1 DE ABRIL DE 2021.

 

“Autoriza a doação de Imóvel para o Estado de Minas Gerais, para uso da Polícia Militar e dá outras providências.”

 

 

 O Prefeito Municipal de Ubaporanga-MG, Sr. Gleydson Delfino Ferreira, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

  

Art. 1º  Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a doar bem imóvel localizado na Avenida Marques Pereira, n. 01, Centro, Ubaporanga-MG, para o Estado de Minas Gerais, para fins específico de ser usado pela Polícia Militar de Minas Gerais.

 

Art. 2º O Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar, deverá arcar com todas as despesas necessárias para a transferência e registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

 

Art. 3º  O Imóvel é doado com a finalidade única e exclusiva de ser utilizado pela Polícia Militar de Minas Gerais.

Parágrafo Único: Caso o Imóvel não tenha a destinação específica desta doação, será revertido ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 4 º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Registre-se e Publique-se.

 Ubaporanga – MG, 12 de Abril de 2021.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal