PROJETO DE LEI nº. 03/2021, DE 08 DEFEVEREIRODE 2021.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga/MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicionalespecial ao orçamento vigente até o valor de R$15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais) nadotação abaixo discriminada:
Classificação Orçamentária | Descrição | DR | Valor R$ |
0208.23.695.0015.
0.005.335041 |
MANUT. CONV. C/ A AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO CIRCUITO MATA ATLANTICA DE MINAS (Contribuições). | 100 | 15.600,00 |
Total de Créditos | 15.600,00 |
Art. 2º.Para cobrir o crédito adicionalespecial de que trata o caput do art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de anulação total e/ou parcialmente da dotação orçamentária abaixo relacionada, de acordo com o art. 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320/1964:
Ficha nº | Classificação Orçamentária | Descrição | DR | Valor R$ |
994 | 0208.23.695.0015
0.004.335041 |
MANUT. CONV. ASSOC. DO CIRC. TUR. ROTA DO MURIQUI (Contribuições) | 100 | 15.600,00 |
Total de anulações | 15.600,00 |
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º.Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento.
Ubaporanga, MG, 08 de Fevereiro de 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo adequar a realidade orçamentária do município, abrindo crédito adicional especial visando a transferência de recursos a Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas, que tem por objetivo o apoio mútuo entre as instituições acima qualificadas para a promoção dos objetivos de incentivo, criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito do Circuito Mata Atlântica.
Diante disso, justifica-se a aprovação doprojeto que, sem dúvida, acarretará na qualificação dos procedimentos institucionais e na melhoria da prestação dos serviços oferecidos à comunidade, visto que o Município de Ubaporanga-MG no exercício de 2021 não participará da Rota do Muriqui.
Destarte, na oportunidade, contando com a responsabilidade institucional e colaboração de Vossas Excelências, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa, encaminho a proposição anexa, para apreciação e votação do projeto o mais breve possível.
Sendo só o que nos apresenta para o momento, registramos antecipadamente nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.
Ubaporanga/MG, 08 de Fevereiro de 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, apresento o impacto orçamentário/financeiro referente ao projeto ora encaminhado, considerando os seguintes dados:
Tipo de Ação Governamental: (X)Criação ()Expansão ou () Aperfeiçoamento de Ação Governamental.
Finalidade: Transferir recursos para Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas.
Justificativa: Sua justificativa encontra-se amparada na decisão do Município de não participar do Circuito Rota do Muriqui a partir do exercício financeiro de 2021.
Programação de Pagamento | |||
Exercício | 2021 | 2022 | 2023 |
Despesa Prevista | 15.600,00 | 15.600,00 | 15.600,00 |
Receita Prevista | 34.600.000,00 | 36.200.000,00 | 38.400.000,00 |
Percentual | 0,04% | 0,04% | 0,04% |
Com base na programação de pagamento, a contribuição para Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas, representará o percentual de 0,04% em relação ao valor total do orçamento do município no exercício de 2021, totalizando R$ 34.600.000,00.
Com base na estimava, o Município dispõe de recursos orçamentários e financeiros para realização do objetivo proposto.
Ubaporanga, 08 de Fevereiro de 2021.
Gleydson Delfino Ferreira Kesia Laet Bicalho Paiva
Prefeito Municipal CRC/MG 082783/O