LEI Nº 00001/93
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1993.
O povo do Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. lº – Fica aprovado o Orçamento do Município de Ubaporanga, para o exercício de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 32.500.000.000,00 (trinta e dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º – A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando os seguintes desdobramentos:
RECEITA | CR$ | CR$ |
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA PATRIMONIAL RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIA CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
80.500.000,00 1.402.500.000,00 452.000.000,00 500.000,00 21.511.500.000,00 3.700.000,00 |
23.450.700.000,00
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RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS CAPITAL |
300.000.000,00 1.600.000,00 8.747.200.000,00 500.000,00 |
9.049.300.000,00 |
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA | 32.500.000.000,00 |
Art. 3º – A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por Órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramento:
1 – DESPESAS POR ÓRGÃOS
0100 – CÂMARA MUNICIPAL 0200 – PREFEITURA MUNICIPAL |
2.230.000.000,00 30.270.000.000,00 |
TOTAL | 32.500.000.000,00 |
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11 – DESPESAS POR FUNÇÕES
01 – LEGISLATIVA 02 – JUDICIÁRIA 03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04 – AGRICULTURA 05 – COMUNICAÇÕES 06 – DESPESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 07 – DESENVOLVIMENTO REGIONAL 08 – EDUCAÇÃO E CULTURA 10 – HABITAÇÃO E URBANISMO 11 – INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS 13 – SAÚDE E SANEAMENTO 15 – ASSISTÊNCIA PREVIDÊNCIA 16 – TRANSPORTE |
2.230.000.000,00 120.000.000,00 8.791.000.000,00 910.000.000,00 685.000.000,00 185.000.000,00
110.000.000,00 7.966.000.000,00 3.604.000.000,00 250.000.000,00 2.440.000.000,00 1.820.000.000,00 3.389.000.000,00 |
TOTAL | 32.500.000.000,00 |
111 – DESPESAS POR CATEGORIA
DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO TRANSFERÊNCIAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
21.669.000.000,00 20.529.000.000,00 1.140.000.000,00 10.831.000.000,00 9.771.000.000,00 500.000.000,00 560.000.000,00 |
TOTAL | 32.500.000.000,00 |
Art. 4º – A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-ão de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentarias, aprovada nos anexos componentes da presente lei.
Art. 5º – Durante a execução orçamentaria é fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80 % (oitenta por cento) da despesa fixada nesta lei para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada é de acordo com o disposto no parágrafo 8º artigo 165 da Constituição Federal.
Art. 7º – Fica ainda, o Executivo Municipal autorizada a realizar Operações de Crédito até o limite das Despesas de Capital conforme o previsto no inicio 111, do artigo 167 da Constituição Federal, bem como, dentro das normas em vigor.
Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1993.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 11 de janeiro de 1993.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal