LEI Nº 00006/93
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS, CEMIG, O FOECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, contrato de foecimento de energia elétrica para iluminação publica, prédios municipais e bombas d’água de acordo com a legislação federal em vigor.
Art. 2º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faca cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga (MG), 11 de janeiro de 1.993.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal