LEI Nº 00013/93
INSTITUI FERIADO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído feriado Municipal o dia 27 de abril, data da emancipação do Município de Ubaporanga.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faca cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga(MG), 19 de fevereiro de 1993.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal