LEI Nº 00020/93
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários Municipais ficam reajustados em 36,68% (trinta e seis, sessenta e oito por cento), a partir de 1º de março de 1.993, a título de adiantamento, conforme reajuste aprovado pelo Goveo Federal.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1993.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 26 de março de 1993.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal