Lei Nº 51/1994

24 de fevereiro de 1994

 

LEI Nº 00051/94

 

 

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários municipais fixados na Lei nº 40/94, ficam reajustados em 30,25 % (trinta, vinte e cinco por cento) à título de adiantamento , conforme reajuste aprovado pelo Goveo Federal.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 1.994.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 24 de fevereiro de 1994.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA.

Prefeito Municipal