LEI Nº 00053/94
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
A Câmara Municipal por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica desmembrado da Rua São José o trecho compreendido entre os números 104 e 1230 da mesma, e ao mesmo tempo esta área passa a ser denominada Praça FRANCINA ALVES DE OLIVEIRA.
Art. 2º – Fica o Sr. Prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 04 de março de 1993.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal