LEI Nº 00055/94
ISENTA DA TAXA DE SEPULTAMENTO PARA FAMÍLIA COM RENDA DE ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam isentas de pagamento da taxa de sepultamento as famílias com renda familiar de até dois salários mínimos.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 14 de março de 1994.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal.