LEI Nº 00056/94
AUTORIZA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO A ESTUDANTES CARENTES.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder bolsas de estudo de ensino médio e superior a estudantes carentes do Município, quando não existir vaga na rede pública local.
§ 1º – As bolsas de até 100% da mensalidade, serão concedidas a estudantes carentes, residentes no Município e efetivadas através de convênio com os estabelecimentos de ensino, preferentemente com os que não tiverem fins lucrativos.
§ 2º – Não será renovada a bolsa de estudos de alunos repetentes.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos anuais do município.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 14 de março de 1994.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal