LEI Nº 00058/94
ESTABELECE A VIGÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 029/93, de 14.05.93, terá sua vigência ilimitada.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 14 de março de 1994.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal