Lei Nº 58/1994

14 de março de 1994

 

LEI Nº 00058/94

 

 

 

 

ESTABELECE A VIGÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 029/93, de 14.05.93, terá sua vigência ilimitada.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga,  14 de março  de 1994.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA.

Prefeito Municipal