Lei Nº 63/1994

22 de abril de 1994

 

LEI Nº 00063/94

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE UBAPORANGA.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ubaporanga, e como tal passará a usufruir de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive amparo do Poder Público Municipal.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga,  22 de abril  de 1994.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA.

Prefeito  Municipal