Lei Nº 64/1994

3 de junho de 1994

 

LEI  Nº 00064/94

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MUNICIPALIZAR A E. E. “CORONEL REZENDE”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a promover junto ao Goveo Estadual a municipalização imediata da Escola Estadual “CORONEL REZENDE” situada no Córrego Santo Antônio, neste Município.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 03 de junho de 1.994.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA

  Prefeito Municipal