RESOLUÇÃO N.º 099/1999
APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 2000/2002
A Câmara Municipal de Ubaporanga – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas Legislações Vigentes, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1º – O Plano Plurianual de Investimentos (PPI) da Câmara Municipal de Ubaporanga para o triênio de 2.000/2002, elaborado na forma do Art. 165, item I, parágrafo 1º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, respectivamente, estima para o período os investimentos em R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais).
Art. 2º – Os recursos destinados aos financiamentos dos projetos, estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 2000/2002, são constantes das Resoluções Orçamentárias anuais, assim discriminados:
RECEITAS DE CAPITAL 2000 2001 2002
Superávit Orçamento Corrente 16.000,00 32.000,00 64.000,00
TOTAL ——————————————-16.000,00 32.000,00 64.000,00
Art. 3º – Os projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Resolução, são progamadas com base nos recursos considerados disponíveis e serão assim distribuídos:
Exercício de 2000 ———————————–16.000,00
Exercício de 2001————————————32.000,00
Exercício de 2002————————————64.000,00
TOTAL ———————————————— 112.000,00
Art. 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta Resolução.
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 2001/2002, orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrario esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Câmara Municipal de Ubaporanga, 10 de setembro de 1999.
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOSE MANOEL DA COSTA
SECRETARIO